Novidades no PAT
O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 🍽️ Veja o que muda: ✅ Prazo de repasse: as emissoras terão até 15 dias após a compra para repassar os valores aos estabelecimentos.✅ Teto de taxas: limite de 3,6% (MDR), sendo 2% o máximo para tarifa de intercâmbio.✅ Abertura dos arranjos: obrigatória para quem atende mais de 500 mil trabalhadores.✅ Interoperabilidade: qualquer vale alimentação ou refeição poderá ser aceito em qualquer maquininha 🏪.✅ Mais fiscalização e governança: o Comitê Gestor Interministerial do PAT passa a definir parâmetros técnicos e supervisionar o sistema. ⚠️ Atenção especial ao Art. 3º:Ficam proibidos benefícios indiretos que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar, como: Essas práticas não poderão mais ser vinculadas ao PAT. 💡 As novas regras entram em vigor de forma escalonada nos próximos meses. 🤝 Na LC Consultoria e Seguros, acompanhamos de perto cada mudança para orientar nossos clientes e garantir uma gestão de benefícios segura, estratégica e em conformidade com a legislação. 👉 Fale conosco e descubra como adaptar os benefícios da sua empresa ao novo cenário do PAT.





