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Novidades no PAT

O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 🍽️

Veja o que muda:

Prazo de repasse: as emissoras terão até 15 dias após a compra para repassar os valores aos estabelecimentos.
Teto de taxas: limite de 3,6% (MDR), sendo 2% o máximo para tarifa de intercâmbio.
Abertura dos arranjos: obrigatória para quem atende mais de 500 mil trabalhadores.
Interoperabilidade: qualquer vale alimentação ou refeição poderá ser aceito em qualquer maquininha 🏪.
Mais fiscalização e governança: o Comitê Gestor Interministerial do PAT passa a definir parâmetros técnicos e supervisionar o sistema.

⚠️ Atenção especial ao Art. 3º:
Ficam proibidos benefícios indiretos que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar, como:

  • academias ou atividades físicas 🏋️‍♂️
  • reembolso ou planos de saúde 🏥
  • lazer, estética, cursos e crédito 💳

Essas práticas não poderão mais ser vinculadas ao PAT.

💡 As novas regras entram em vigor de forma escalonada nos próximos meses.

🤝 Na LC Consultoria e Seguros, acompanhamos de perto cada mudança para orientar nossos clientes e garantir uma gestão de benefícios segura, estratégica e em conformidade com a legislação.

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