O presidente Lula assinou o Decreto nº 12.712/2025, que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) 🍽️
Veja o que muda:
✅ Prazo de repasse: as emissoras terão até 15 dias após a compra para repassar os valores aos estabelecimentos.
✅ Teto de taxas: limite de 3,6% (MDR), sendo 2% o máximo para tarifa de intercâmbio.
✅ Abertura dos arranjos: obrigatória para quem atende mais de 500 mil trabalhadores.
✅ Interoperabilidade: qualquer vale alimentação ou refeição poderá ser aceito em qualquer maquininha 🏪.
✅ Mais fiscalização e governança: o Comitê Gestor Interministerial do PAT passa a definir parâmetros técnicos e supervisionar o sistema.
⚠️ Atenção especial ao Art. 3º:
Ficam proibidos benefícios indiretos que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar, como:
- academias ou atividades físicas 🏋️♂️
- reembolso ou planos de saúde 🏥
- lazer, estética, cursos e crédito 💳
Essas práticas não poderão mais ser vinculadas ao PAT.
💡 As novas regras entram em vigor de forma escalonada nos próximos meses.
🤝 Na LC Consultoria e Seguros, acompanhamos de perto cada mudança para orientar nossos clientes e garantir uma gestão de benefícios segura, estratégica e em conformidade com a legislação.
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